As vantagens de ter uma RPPN

Há várias vantagens para o proprietário que constitui uma RPPN, como a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) relativo à área protegida e a prioridade na concessão de crédito rural. Seus proprietários têm prioridade na análise de concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA. Podem, além disso, pleitear financiamentos de ONGs, nacionais e internacionais, para desenvolver atividades de lazer, educação ou pesquisa, permitidas nestas unidades.


O que é a reserva legal?
Toda propriedade rural no Brasil dever manter uma área de reserva ambiental. Essa área pode ser apenas mantida do que ainda existe da mata original ou deve ser reconstituída por reflorestamento. O tamanho da reserva legal varia de região para região. Na Amazônia, por exemplo, é obrigatória a reserva legal de 80% do tamanho total da propriedade. Em São Paulo, é de 20%.
As RPPNs podem se sobrepor às reservas legais, o que é outra vantagem para os proprietários, já que as primeiras têm uma série de benefícios não contemplados pelas áreas de reserva legal. Quem possui criadouros de animais silvestres em área declarada como RPPN é isentado da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas - DR para registro inicial e do recolhimento da taxa anual de renovação de registro.

ICMS Ecológico
Em alguns estados, os municípios que abrigam RPPNs vêm obtendo benefícios diretos de novos marcos regulatórios criados para incentivar a conservação, mais precisamente do chamado ICMS Ecológico. Em 2007, dez estados já adotavam o incentivo: Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Amapá, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rondônia e Roraima.

RPPN Matão
Foto: Anderson L. Tosetto/RPPNs Paraná
RPPN Matão (PR)
Os estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e Rio de Janeiro já discutiam em suas casas legislativas a implantação do ICMS Ecológico. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 389 municípios recebem repasse do ICMS Ecológico, grande parte deles com população entre 20 e 100 mil habitantes.

A região sudeste é a campeã de repasses do gênero sendo que, no Paraná, o Estado com maior número de RPPNs e pioneiro na instituição do ICMS Ecológico em 1991, já há dispositivo legal permitindo que parte dos recursos provenientes desse imposto possa ser transferida diretamente para os proprietários das RPPNs, mediante a apresentação por estes de projetos de conservação. O repasse para particulares tem de ser estabelecido através de Lei Municipal, por isso é necessário um esforço que envolve desde os órgãos ambientais estaduais até os prefeitos e legisladores dos municípios.Limitações do uso

Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais representativos da região", há restrições de uso. As atividades que ali podem ser desenvolvidas devem ter cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer. Tais atividades deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes. Não é permitida nenhuma forma de extrativismo.

Mas há muitas possibilidades de uso das RPPNs, desde pesquisa científica, levantamentos de flora e de fauna, estudos sobre o meio ambiente, até atividades de educação ambiental. É possível também desenvolver atividades econômicas, tais como a apicultura, a piscicultura, o ecoturismo, a confecção de um viveiro de nativas e até a venda de produtos artesanais. A realização de obras de infra-estrutura é permitida, desde que com a autorização e a fiscalização do órgão ambiental responsável.
Pela lei, a RPPN é perpétua. Ou seja, os herdeiros da propriedade não podem mudar o status da área. Assim, a reserva não será usada também como parte da penhora para financiamentos em bancos estatais ou privados.